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Igreja é obrigada a indenizar mãe de menina que morreu afogada em retiro espiritual 

Uma igreja foi condenada pela justiça a pagar uma indenização de R$ 50.000,00, por danos morais, à mãe de uma menina que morreu afogada durante um retiro espiritual organizado pela entidade religiosa. O caso aconteceu em 2008, em Campo Grande (MS).

A decisão foi proferida pelo juiz titular da 6ª Vara Cível da capital, Daniel Della Mea Ribeiro, que acatou, parcialmente, a ação movida pela mãe. No processo, a mãe da menina, alegou que a morte de sua filha seria resultado da imprudência da professora de religião, que teria permitido o banho das crianças em lagoa, sem segurança apropriada.

Ela afirma ainda que a professora teria chamado a filha para um ensaio de primeira eucaristia na igreja da comunidade, e não em outra propriedade.

Em sua defesa, a igreja alegou que proibiu os participantes do retiro de entrarem na lagoa onde a menina se afogou. A igreja afirma que todos foram informados da proibição de entrar na lagoa e que vítima não seguiu as orientações repassadas a todos os participantes.

Segundo informações do G1, a catequista disse também à Justiça que tanto os pais como os alunos foram informados, previamente, de que o retiro não seria na igreja.

O juiz afirmou na sentença que o local escolhido é inapropriado para a atividade religiosa e que a igreja responsável pelo evento não tomou os cuidados de segurança necessários para a realização do retiro.

Além da indenização por danos morais, a igreja terá também que pagar uma indenização equivalente a 2/3 salário mínimo no período entre a data que a menina completaria 14 anos de idade até a data em que 25 anos.

Gospel+