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Igreja é condenada por “poluição sonora” e deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais coletivos 

É característica da maioria das igrejas evangélicas a utilização de aparelhos sonoros para a realização dos cultos, onde a música e apresentações artísticas fazem parte da expressão de louvor a Deus. Todavia, algumas denominações em particular chamam atenção pelo volume sonoro, acarretando problemas com a vizinhança. Esse foi o caso de uma unidade da Assembléia de Deus no Rio de Janeiro.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, a Igreja Assembleia de Deus em Campo Grande, Zona Oeste do Rio, ultrapassou o limite de som autorizado, causando “poluição sonora” para a vizinhança. Na época da denúncia, a perícia foi até o local e colheu testemunhos nos arredores do local, além de medir em decibéis o nível de som permitido.

“Foi enviada representação ao Sistema de Ouvidoria Geral do Ministério Público requerendo a adoção de medidas para cessar a poluição sonora decorrente da realização de cultos religiosos, dotados de potente aparelhagem sonora, que provocam níveis elevados de som e ruído”, diz um trecho do relatório apresentando a denúncia.

A perícia também levou em consideração um abaixo assinado dos moradores, relatando o incômodo com o volume sonoro, além das informações colhidas no local: “Das vistorias, ficou constatada a relevância coletiva da infração, uma vez que a maioria dos moradores entrevistados, residentes a variadas distâncias da igreja, relataram incômodo com as atividades do culto”, diz o relatório.

Igreja foi advertida sobre a “poluição sonora” antes da condenação

Os peritos disseram na sentença que a igreja foi advertida, após a primeira avaliação de decibéis. Ainda assim, a comunidade não se adequou e após nova análise, o excesso de volume ainda foi constatado:

“De acordo com as normas relativas ao zoneamento, o limite legal no local para o período diurno é de 55 decibéis. O ruído de fundo (ruído ambiente) era de 47,5 decibéis. Logo, o evento produziu ruídos que representam violação de, no mínimo, 20 decibéis acima do limite tolerado pela legislação específica em relação ao ruído de fundo”, explicaram os peritos no relatório da sentença.

“Dessa medição foi gerada uma advertência constante de fis. 55 do MA 5860. Em segunda vistoria positiva foi, ainda, constatado um nível de 66,9 decibéis, comprovando mais uma vez a poluição sonora, uma vez que constitui violação de 11 decibéis”, concluíram.

Por fim, a igreja foi condenada pelos desembargadores da 26ª Câmara Cível a pagar R$ 10 mil reais como indenização por damos morais coletivos, devido a “poluição sonora”. A decisão, por ter sido já em segunda instância, dificilmente poderá ser revertida.

Gospel+      18 de Abril de 2018