Tamanho da letra:

 CONFISSÃO DE FÉ CONGREGACIONAL DA ALIANÇA

Dos juramentos legais e dos votos

 I

Cremos e confessamos que o juramento, quando lícito, é uma parte do culto religioso¹ em que o crente, em ocasiões próprias e com toda a  solenidade, chama a Deus por testemunha do que assevera ou promete; pelo juramento ele invoca a Deus a fim de ser julgado por Ele, segundo a verdade ou a falsidade do que jura².  1. Dt. 10.20.

2. Ex. 20.7; Lv. 19.12; 2Cr. 6.22,23; 2Co.1.23.

II

O Nome de Deus é o único pelo qual se deve jurar no culto público, Nome que deve ser usado com todo santo temor e reverência³. Portanto, jurar falsa ou precipitadamente por aquele glorioso e tremendo Nome, ou jurar por qualquer outra coisa, é pecaminoso e abominável4. Contudo, como em assuntos de gravidade e importância, um juramento é autorizado pela Palavra de Deus, tanto sob o Antigo quanto sob o Novo Testamento5, o juramento legal, sendo imposto por autoridade legal, deve ser prestado6.

 

3. Dt. 6.13. 4. Ex. 20. 7; Jr. 5.7; Tg. 5.12.

5. Hb. 6.16. 6. 1Rs. 8.31-32; Ed. 10.5.

III

Todo aquele que fizer um juramento autorizado pela Palavra de Deus, deve ponderar devidamente sobre a gravidade de um ato tão solene, e não deve afirmar nada senão aquilo de que esteja plenamente persuadido ser a verdade7. Nem tampouco deve alguém obrigar-se, por juramento, a qualquer coisa senão àquilo que é bom e justo e àquilo que ele crer ser assim, e aquilo que está resolvido cumprir8. Entretanto, é pecado recusar prestar juramento no tocante a qualquer coisa justa e boa, sendo ela imposta por autoridade legal⁹.

7. Jr. 4.2. 8. Gn. 24.2-3, 9. 9. Ne. 5.12.