IV
Deve fazer-se um juramento no claro e comum sentido das palavras, sem equívoco ou reserva mental¹°. Ele não pode obrigar a pecar, mas, uma vez pronunciado, e com referência a qualquer coisa não pecaminosa, ele obriga ao cumprimento, mesmo com prejuízo de quem jura¹¹, tampouco deve ser violado, ainda que feito a hereges ou infiéis¹².
10. Sl. 24.4.
11. Sl. 15.4.
12. Js. 9.15-21; Ez. 17.16, 18.
V
O voto¹³, que não deve ser feito a criatura alguma, mas só a Deus14, é da mesma natureza que o juramento com promessa, e deve ser feito com o mesmo cuidado religioso, e cumprido com a mesma fidelidade15.
13. At.18.18; 21.23-24.
14. Sl. 76.11.
15. Dt. 23. 21, 23; Sl. 50.14.
VI
Ninguém deve prometer fazer coisa alguma que seja proibida na Palavra de Deus ou que impeça o cumprimento de qualquer dever
nela ordenado, nem o que não está em seu poder cumprir e para cuja execução não tenha promessa ou poder de Deus16. Por isso, os votos monásticos que a Igreja Romana ou qualquer outro segmento religioso ou sociedade secreta impõem, a exemplo do celibato perpétuo, pobreza professa e obediência regular, em vez de serem graus de mais elevada perfeição, não passam de laços supersticiosos e pecaminosos nos quais nenhum cristão deve envolver-se17.
16. Mc. 6.26; At. 23.12.
17. 1Co. 7.23; Ef. 4. 28; 1Ts. 4.11-12.