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CONFISSÃO DE FÉ CONGREGACIONAL DA ALIANÇA

Da Instituicão das Igrejas e a Ordem

Apontada nelas por Jesus Cristo

 

11. O modo estabelecido por Cristo para o chamamento de qualquer pessoa, apta e capacitada pelo Espírito Santo, para o oficio de pastor, presbítero e diácono de uma Igreja, é que ele seja escolhido pelo voto comum da própria Igreja, e solenemente separado mediante jejum e oração, com a imposição de mãos.

12. A essência desse chamado para a função de pastor, presbítero e diácono consiste na eleição da Igreja, juntamente com a aceitação da mesma, e a separação mediante jejum e oração.

13. Embora seja incumbência dos pastores e presbíteros das Igrejas serem diligentes na pregação da Palavra, por meio do oficio; todavia, a obra da pregação da Palavra não está confinada exclusivamente a eles, mas aqueles outros também dotados e preparados pelo Espírito Santo para isto, e aprovados (sendo por formas e meios legítimos na providência de Deus assim chamados) podem pública, ordinária e constantemente fazê-lo; conforme se disponham para tanto.

14. Somente a ordenação, sem a eleição ou consentimento procedente da Igreja, por aqueles que anteriormente foram separados em virtude daquele poder que receberam mediante sua ordenação, não constitui qualquer pessoa um oficial da Igreja ou concede-lhe poder de oficio.

15. Uma Igreja composta de oficiais (de acordo com a vontade de Cristo) tem todo o poder para administrar todas as suas ordenanças; e onde houver necessidade de um ou mais oficiais, esse oficial, ou aqueles que estão na Igreja, podem administrar todas as ordenanças próprias aos seus deveres e ofícios particulares; mas, onde não houver oficiais, não se poderão administrar os selos, nem poderá a Igreja autorizar ninguém a assim fazer.

16. Na realização das administrações da Igreja, nenhuma pessoa deve ser adicionada a Igreja, a não ser pelo consentimento da própria Igreja; para que assim o amor (sem dissimulação) possa ser preservado entre todos os seus membros.